Matéria publicada no Jornal Alto Petrópolis n°257, em setembro de 2010, sob minha autoria.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu a nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°24/10, publicada em 29 de junho de 2010 no Diário Oficial da União.
O objetivo é assegurar que as informações relacionadas à publicidade e propaganda de alimentos não prejudique os princípios de preservação da saúde, com vistas a coibir consumos excessivos que levem o público, em especial o público infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada.
A norma estabelece que a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, sódio, gordura trans, gordura saturada e de bebidas com baixo teor nutricional deve ser extremamente clara ao consumidor. Em destaque há a obrigatoriedade de estes produtos serem acompanhados de alertas sobre possíveis riscos à saúde, em caso de consumo excessivo. Exemplo de alerta: "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração". Para melhor entendimento, esta nova norma estabelece alertas semelhantes aos que podemos ver nos cigarros ou comerciais de bebidas alcoólicas.
Todos os produtos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação. É importante ressaltar que este regulamento não se aplica à rotulagem dos alimentos, e sim à oferta, propaganda, publicidade e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a promoção comercial destes alimentos.
Após a publicação desta norma, a indústria de alimentos iniciou uma grande campanha para revogá-la. A alimentação atual está cada vez mais constituída de alimentos semi-prontos, congelados, com propostas de praticidade, que se aliam à rotina moderna e à falta de tempo para se dedicar a uma alimentação natural. Porém, são estes alimentos os que mais têm prejudicado nossa saúde, por conter maiores níveis de gordura, açúcar e sódio, entre outros. É evidente o interesse comercial e financeiro das empresas alimentícias, já que RDC 24/10 surge para alertar o consumidor do risco ao ingerir estes produtos, o que levará a uma redução no consumo dos mesmos.
Para garantir que esta Resolução não seja revogada, diversas entidades têm manifestado seu apoio. Para participar desta campanha, maiores informações estão disponíveis no site do Conselho Federal de Nutricionistas (www.cfn.org.br). Fique alerta! A informação correta é um direito de toda a população.
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